Inicialmente seria importante entender que a Lei n. 9.637/1998 que regulamenta as organizações sociais de saude tenha sido criado com a nítida intenção do legislador brasileiro em instituir um mecanismo de fuga ao regime jurídico de direito público ao qual está submetida a Administração Pública, com grandes entraves que engessam a sua administração. De acordo com a referida lei, a organização social absorverá atividade exercida por ente estatal, podendo se utilizar do patrimônio e eventualmente de servidores públicos ante a serviço desse mesmo ente.
As experiências já em curso no Brasil, são mais que suficientes, para avaliarmos e constatarmos o importante papel desempenhado pelas Organizações Sociais no setor saúde, por fatores como autonomia administrativa e a implantação de instrumentos e práticas gerenciais inovadoras, que proporcionam o ganho de eficiência destas (OSS) frente às unidades da Administração Direta (AD).
Numa abordagem de confrontação entre unidades hospitalares públicas geridas por organizações sociais (HOSS) e unidades hospitalares publicas geridas pela administração direta (HAD), verifica-se uma série de fatores que motivam as referidas vantagens, com destaque para a influência positiva da autonomia gerencial, a objetividade da gestão de processos e metas estabelecidas no Contrato de Gestão, do elevado índice de tecnologias gerenciais inovadoras com uso intensivo da informação como base para a tomada de decisão e a crescente onda de certificações e acreditações.
O próprio Ministério da Saúde reconhece estudos realizados em hospitais públicos federais de ensino, mantidos com verbas do Ministério da Saúde e da Educação, cujos custeios correspondem a uma media de 11,5 vezes o que lhes seriam repassados se suas remunerações fossem calculadas com base nos valores da Tabela do SUS e a real produção dessas unidades, com casos expoentes de ate 18,5 vezes mais, comprovando um enorme desperdício dos recursos públicos.
Vale ressaltar que o Ministério da Saúde repassa, anualmente, algo em torno de R$15 bilhões para toda a rede filantrópica, que é composta de 2.100 unidades, enquanto que apenas 30 hospitais públicos federais consomem anualmente dos ministérios supra citados, mais de R$13 bilhões. Contrapondo-se a essa situação, os HOSS recursos que correspondem, em media, a 3,5 vezes a tabela SUS, oportunizando economias que variam de 8 a 15 vezes o valor da tabela SUS.
Fica muito claro que a solução para a crise financeira e a melhoria da assistência a saúde é a ampliação da parceria publico-privada através do modelo de organizações sociais, mesmo que ressalvadas situações e distorções que possam motivar o aperfeiçoamento da legislação vigente.
Maurício Dias – Vice-Presidente da CMB
Contato: mauriciodias2002@hotmail.com